ID
505855
Número do Contrato
0098/24
ID PNCP
22541874000199-2-000019/2024
Órgão
MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO
UF
MG
Município
Monsenhor Paulo
Modalidade
Contrato (termo inicial)
Valor Global
R$ 2.000.000,00
Início da Vigência
18/06/2024
Fim da Vigência
18/06/2025
Duração
365 dias
Objeto
O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
A execução dos serviços atenderá às necessidades do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, na figura de suas Secretarias Municipais e/ou Departamentos, permitindo a realização dos serviços para os quais, por suas características, há necessidade de contratações frequentes.
A execução do serviço suprirá as necessidades de manutenção e reforma de diversas edificações no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, tanto as de natureza oficial, como prédios administrativos, quanto as de natureza comum, como centros sociais, imóveis locados, escolas municipais, prédios da área de saúde, quadras poliesportivas, infraestrutura urbana, bens tombados, dentre outros.
Trata-se de serviços comuns de natureza continuada. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009).
Ao longo dos anos, as instalações inevitavelmente sofrem com o desgaste, seja pela utilização efetiva, seja pela ação natural do tempo e deterioração dos materiais. As edificações públicas, por sua natureza, necessitam de um maior número de intervenções para que sejam mantidas em condições seguras de utilização.
Atualmente, o Município não possui recursos humanos em número suficiente para atender de forma satisfatória a manutenção do patrimônio público municipal, o que acentua ainda mais o desgaste dos mesmos. O quadro atual de funcionários já está vinculado aos serviços de construção civil, quer seja de construções novas, quer seja de ampliações ou reformas das diversas áreas, a saber: saúde, educação, ação social, cultura, esportes, não dispondo os mesmos de tempo para execução e supervisão de toda a manutenção.
Portanto, a contratação de serviços de manutenção e reforma/reparos de instalações prediais, bem como de manutenção de praças e vias, é de grande valia para a adequação das condições de trabalho para o efetivo, melhorando significativamente tais edificações e o próprio desenvolvimento urbano.
Este Termo de Referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, que orientam os processos construtivos, os quais constituem-se em:
• Especificações e inspeções de materiais;
• Procedimentos de execução e de inspeção de serviços;
• Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
c) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços contratados, com base nos elementos que constituem este documento;
d) Salientar o cumprimento da Lei nº 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
e) Estabelecer as formas de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;
f) Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas deverão ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pela fiscalização.
O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região há no mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
Sobre as empresas: participação exclusiva ME/EPP, no território do município de Monsenhor Paulo/MG, de modo a promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e o incentivo à inovação local. A qualificação da empresa será verificada por meio de seu registro cadastral junto ao departamento de tributos do município.
E facultado ao município estabelecer a prioridade para a contratação de MEs e EPPs sediadas em seu território ou na região, de acordo com a discricionariedade do gestor. No entanto, deve haver, pelo menos, três empresas qualificadas como tal na localidade para que haja essa restrição. Enquanto entende-se como local a área dentro dos limites geográficos do município, a região deve ser estabelecida, discricionariamente, de acordo com critério prévio, impessoal, objetivo e uniformemente aplicado a todas as licitações.
Conforme dispõe o artigo nº 47 e 48 da Lei