Detalhes da Licitação

Vigente

Informações Básicas

ID

210930

Número do Contrato

000034

ID PNCP

15389588000194-2-000013/2025

Órgão

MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE

Localização

UF

MS

Município

São Gabriel do Oeste

Detalhes da Licitação

Modalidade

Contrato (termo inicial)

Valor Global

R$ 72.500,00

Início da Vigência

23/03/2025

Fim da Vigência

23/03/2026

Duração

365 dias

Objeto

Contrato nº 034/2025Processo Licitatório nº 014/2025CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PRIGOL & MORAZ LTDA ME.O Município de São Gabriel do Oeste/MS, pessoa jurídica de direito público interno, registrado sob o CNPJ nº 15.389.588/0001-94, com sede na Rua Martimiano Alves Dias nº 1.211, Bairro Centro, na cidade que lhe dá nome, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leocir Paulo Montagna, brasileiro, portador do RG n.º 000.342.802 SEJUSP/MS, e do CPF nº 445.327.171-91, residente na Rua Espírito Santo, nº 1817, Bairro Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor, o Secretária Municipal de Saúde, Sr. José Edacyr Simm, brasileiro, divorciado, portador do RG n.º 099973483-3 e do CPF n.º 321.116.301-87, residente na Rua Jorge Amado, nº 1817 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa PRIGOL & MORAZ LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.581.302/0001-75, sediada na Rua Paraná, nº 1.759, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. Rafael Moraz, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1279710 SSP/MS e do CPF nº 006.062.821-90, residente e domiciliado na Rua Gregoriano, nº 04, Chácara 04, Zona Rural, nesta cidade, com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 009/2025, originada pelo Processo Administrativo nº 219/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação da Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Saúde (Gestora Municipal), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219/2025, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.1. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada em fornecimento de lanches tipo sanduiche natural, salgado e suco com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS por um período de 12 meses, em conformidade como o Termo de Referência, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.RU A MA R T I M I A N O ALV E S DI A S , N . 1211 – PR I M O MA F F I S S O N I – CEP: 79 . 490 - 138 – SÃ O GA B R I E L D OOE S T E – MS 1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei nº 14.133, 2021.2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS3.1. Todos Os referidos alimentos deverão ser retirados no próprio local de fornecimento do estabelecimento da contratada diariamente ou em dias e horários diversos, conforme tais necessidade diárias desta secretaria. Eventualmente, poderão ser entregues nesta secretaria situada a Rua Martimiano Alves Dias nº 1211 – Centro, deste município de São Gabriel do Oeste-MS, em horário comercial das 07 às 11hrs e das 13 às 17hrs, exceto finais de semana e feriados, caso estes seja solicitado sua entrega pelo fiscal do contrato. Estes devendo ser produzidos com alimentos de boa qualidade, os lanches embalados individualmente em papel filme, os sucos gelados e os salgados frescos feito no dia, atendendo as especificações contidas neste processo.3.2. O horário de fu