ID
125587
Número do Contrato
001883
ID PNCP
55293427000117-2-000078/2025
Órgão
MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO
UF
SP
Município
Presidente Epitácio
Modalidade
Empenho
Valor Global
R$ 25.500,00
Início da Vigência
20/02/2025
Fim da Vigência
20/03/2025
Duração
28 dias
Objeto
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE JULGAMENTO TECNICO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA NO EVENTO CARNAVAL 2025 . 1. DO OBJETIVO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contracao de empresa para prestacao de servico de julgamento tecnico dos desfiles das escolas de samba no evento Carnaval 2025 . O corpo de jurado sera composto por 01 um coordenador e 3 tres jurados com competencias e habilidades necessarias para avaliacao de cada um dos quesitos. No dia 01 de marco os jurados do carnaval sao responsaveis por avaliar os desfiles das escolas de samba e atribuir notas a cada quesito no dia 02 de marco de 2025 sera a apuracao das notas. 2. DOS SERVICOS 2.1 OS SERVICOS INCLUEM 03 tres jurados especializados em eventos carnavalescos para avaliar o desempenho de cada agremiacao 01 um coordenador 3. DESCRICAO DA AVALIACAO Serao avaliados 10 dez quesitos para as escolas de samba participantes do desfile 1 um jurado para avaliar o modulo de danca comissao de frente casal de mestre sala e porta bandeira e evolucao 1 um jurado para avaliar o modulo de musica Bateria samba enredo e harmonia 1 um jurado para avaliar modulo visual enredo fantasia e alegoria 1 um coordenador. 4. RESPONSABILIDADES A contratada sera responsavel pelo julgamento das escolas de sambas Os julgadores sempre acompanhados de seu Coordenador deverao estar presentes no local do evento com o minimo uma hora de antecedencia. Deverao manter comportamento adequado durante todo o julgamento atentando se para a apresentacao completa de todas as agremiacoes participantes. 5. EXPERIENCIA COMPROVADA E essencial que os profissionais tenham experiencia relevante na area em questao com prestacao de servico especializado em avaliacao de desfiles carnavalescos de escola de samba. A comprovacao podera ser feita por declaracao de capacidade tecnica expedida por orgao ou entidade contratante. 6. CAPACIDADE DE ANALISE E JULGAMENTO